Em São Luís, para marcar e fortalecer a luta no Dia Mundial contra o Trabalho Infantil (12/06), o Comitê Intersetorial de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (COMIPETI) reuniu representantes de diversas instituições em uma programação diversa. A OAB/MA, por meio da Comissão de Direito do Trabalho, participa desse trabalho em mais uma frente de trabalho para fortalecimento dessa pauta. 22h1f
“A OAB é uma instituição comprometida com a Constituição Federal e com os tratados internacionais de direitos humanos, incluindo os direitos da criança e do adolescente. Ao combater o trabalho infantil, a OAB promove a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito ao desenvolvimento saudável, à educação e ao lazer”, afirmou o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva.
“A proteção à infância é fundamental tanto para o enfrentamento ao trabalho infantil quanto para o florescimento das potencialidades de crianças e adolescentes”, disse o presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista, Luiz Carlos Frazão. “Ações como essa que mobilizam a sociedade e visibilizam a causa são estratégicas para orientação, esclarecimentos e combate ao trabalho infantil”, afirmou.
De acordo com o Mapa do Trabalho Infantil, organizado a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) e de informações do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), o Maranhão ocupa a terceira posição em percentual de crianças e adolescentes trabalhando, perdendo apenas para o Piauí (7,93%) e a Bahia (6,23%).
O Brasil ainda enfrenta grandes desafios na erradicação do trabalho infantil, especialmente em estados vulneráveis como o Maranhão. O combate efetivo requer não apenas a aplicação rigorosa das leis, mas também uma abordagem integrada que inclua educação, assistência social e políticas públicas eficazes. Para combater esse problema, o Brasil conta com diversos programas e iniciativas, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que visa retirar crianças e adolescentes de situações de trabalho e inseri-los em atividades educativas. A denúncia do trabalho infantil pode ser feita junto ao Conselho Tutelar, Ministério do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho, que possuem coordenadorias específicas para tratar desse tema.